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A regulamentação da lei 12.723/2012 que trata da criação de lojas francas em cidades-gêmeas

DIARIO URUGUAI Desde Livramento Faby Trevy. Os deputados da Comissão do Mercosul e Assuntos Internacionais aprovaram na manhã desta quarta-feira, 17, por unanimidade, o requerimento do deputado estadual Frederico Antunes (PP) para rediscutir novamente a regulamentação da lei 12.723/2012 que trata da criação de lojas francas em cidades-gêmeas.
A portaria número 320 do Ministério da Fazenda define os requisitos e condições para a aplicação do regime aduaneiro especial para a instalação das lojas. Segundo a portaria, os critérios são: a existência de lei municipal, autorizando a instalação das lojas; serviço ou unidade da Receita Federal para o controle aduaneiro; comprovação de regularidade fiscal junto à Fazenda Nacional; implantação de sistema informatizado para controle de entrada, estoque e saída de mercadorias; estabelecimento autorizado e exclusivo para a venda de produtos; e comprovação de patrimônio líquido mínimo junto à Receita Federal.
A audiência deve ocorrer em abril, em Uruguaiana, e serão convidados para o debate representantes da Receita Federal, dos Ministérios das Relações Exteriores do Brasil e da Argentina, Procuradoria da República, prefeitos, vereadores e lideranças da região.
No território gaúcho, dez cidades poderão ter lojas francas: Aceguá, Barra do Quaraí, Chuí, Itaqui, Jaguarão, Porto Xavier, Quaraí, Sant’Ana do Livramento, São Borja, Uruguaiana.

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